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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de agravo de instrumento.

Plano de saúde. Internação de urgência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Contrato de estágio. Fraude. Vínculo de emprego.

O contrato de estágio tem previsão no ordenamento jurídico, e afasta a formação da relação de emprego quando celebrado com as formalidades legais e quando visar à formação profissional do acadêmico com sua inserção no mercado de trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo.

A inicial veio instruída com o procedimento administrativo n° 08107.001046/99-46, inserto, em cópia reprográfica, às fls. 35/67, no qual constam informações sobre o Programa de Crédito Educativo executado pela CEF.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
Breve análise da teoria do risco
Davi do Espírito Santo, Bacharel em Direito pela Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC - Foz do Iguaçu - PR. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2020 - 17:47
Pedidos de aposentadoria ficam parados à espera de adaptação de sistema às novas regras da Previdência
INSS informa que há uma força-tarefa para adaptar os sistemas de concessão e pagamento e não deu prazo de quando os trabalhadores que entraram com pedidos pelas novas regras começam a receber.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Civil. Ação de arbitramento de aluguéis. Separação judicial. Acordo firmado entre as partes.

A sentença de separação judicial, nos termos do artigo 1.575 do Código Civil, importa a separação de corpos e a partilha de bens, podendo o casal propor a forma pela qual a divisão deverá ser feita.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Medida Provisória nº 472, de 15 de Dezembro de 2009

Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Janeiro de 2025 - 10:37
Os ladrões da Seguridade Social

Entenda o financiamento da Seguridade Social e os impactos da reforma tributária. Conheça os desafios do sistema e a importância da previdência complementar
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Março de 2024 - 11:49
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 12:18
Cenário otimista e segurança para empreender
Saiba o que os Estados Unidos oferecem para quem deseja internacionalizar uma empresa.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2022 - 16:59
Primeiro aplicativo brasileiro de mensagens instantâneas chega ao mercado com funcionalidades que não existem nos concorrentes
Entre os diferenciais, SayMe Messenger permite escolher quem pode ou não compartilhar mensagens - o que minimiza os riscos de distribuição de notícias falsas e vazamento de fotos íntimas - Projeção é alcançar 100 milhões de usuários nos próximos três anos.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 16:10
Open banking: 2ª fase entra na etapa de troca de informações de contas, extratos e limites
Sistema integrado de compartilhamento de dados financeiros promete tornar produtos e serviços bancários mais competitivos. BC quer implementar todas as fases até o fim do ano.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 10:36
O dia dos pais para além das propagandas de perfume: o 'sumiço' do homem e a sobrecarga da mulher

Advogada especializada em direito da mulher, criança e adolescente comenta como a lei atua quando os pais se eximem de suas responsabilidades.
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Array Publicado em 2020-12-16T13:36:10+00:00
Administradora e plano de saúde são condenados por fornecer serviço defeituoso

As rés foram condenadas, de forma solidária, a pagar às autoras a quantia R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 4 mil para mãe e R$ 2 mil para filha. As rés terão ainda que restituir a quantia de R$9.750,00, referente ao pagamento das mensalidades, e R$ 486,37, das despesas médicas.
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Array Publicado em 2020-03-19T15:53:30+00:00
Brainstorming tributário?

As muitas ideias (e os poucos avanços) – dos últimos governos brasileiros no terreno dos impostos e tributos.

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